Como é do conhecimento de todos nós, trabalhadores, houve umas certas alterações na Legislação Laboral. O tema que eu quero focar neste post é o Fim do limite do horário de trabalho diário. Para quem não conhece ainda estas normas, passo a fazer um breve resumo. Em vez de um número diário máximo de horas de trabalho - oito, há um alargamento, desde que não seja ultrapassado o tecto semanal, ou seja, é admitida a possibilidade de fazer de 9 horas diárias nuns dias, seguidos de dias de horários mais leves, de seis horas por exemplo; O mesmo acontece com os horários de partime respectivamente. No caso da empresa onde eu trabalho estas leis já foram implementadas. O que é certo é que ninguém nos perguntou se aceitávamos ou se concordávamos, pelo menos que eu me lembre. Na minha empresa, pelo menos para as operadoras de caixa as alterações não passaram só por esta "mexida", mas também deixamos de ter horários fixos. Quero dizer que todos os meses nos é dado um plano...