O açambarcamento do álcool em tempo de pandemia
Hoje estava a atender um senhor que trazia dois frasquinhos de álcool gel, disse-lhe que só podia vender um por cliente. Ele: Mas ali no Pingo Doce há pargas disso e cada um leva o que quiser! Eu: Então vá lá comprar! Ele: Não é isso, queria era que me dissesse porque é assim num, e não é no outro! Eu: Não sei, eu só estou aqui para cumprir o que me mandam fazer! A este propósito queria referenciar que há um decreto lei de janeiro de 1984, onde o artigo 29º é relativo ao açambarcamento, e que recentemente o governo, neste âmbito recomendou aos estabelecimentos que tomassem medidas que dissuadam o açambarcamento. Esse decreto lei está exposto no supermercado. E também incluído e atualizado no nº2-A/2020, de 20 de março. Torna-se cansativo assistir ás artimanhas que muitos clientes fazem, para levarem álcool para casa, porque mesmo que o nosso sistema não permita dois frascos numa conta, eles dizem para fazer duas, três ou até mais contas, pagam com cartões diferentes, ou então, sa...