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Psicologia, finanças, farmácia - 3 em 1

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Como já aqui referi, muitas vezes, eu gosto do trabalho que faço.   Mas nem tudo é cor de rosa , há clientes que acham que as operadoras de caixa têm de ter conhecimentos de psicologia (uma área que eu ate gostava de me especializar), finanças e farmácia!   Há clientes que gostam de desabafar de situações da sua vida, principalmente de dificuldades, da falta de dinheiro, eu até gosto de os ouvir e de lhes tentar dar algum conforto e esperança, principalmente quando há tempo para lhes dar atenção, quando o movimento está fraco. O que eu não gosto tanto, é de perguntas relacionadas com as finanças, do tipo " será que vale a pena pedir fatura" ; " onde é que ponho estas despesas no preenchimento do IRS"; " se pedir fatura, ganho o quê?". Fazem estas perguntas e querem que nós saibamos responder, porque "se estão a perguntar às pessoas se querem fatura , também têm obrigação de saber explicar"! Estou sempre a dizer que têm de fazer essas perguntas a ...

Novo sistema de faturas

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Chegou ao Continente ontem, dia 17 de fevereiro, um novo sistema de faturas. Agora o talão da compra já pode servir de fatura, não sendo necessário o papel com 3 vias, imprimido numa impressora (só quando o valor é igual ou superior a 100 euros, é que sai 3 talões). Mas agora, temos de perguntar a todos os clientes, antes do pagamento se vão desejar fatura com contribuinte, ou seja, mais uma frase para repetir. Muitos clientes, dizem logo que sim, que é para ganharem o carro. O tal carro ou carros que as finanças prometeram. Outros até parece que ficam ofendidos com a pergunta e dizem: " não tenho nada que dar contas às finanças daquilo que gasto em casa"!  

Facturas de material escolar

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Ainda não chegamos a setembro, mas as compras de material escolar já começaram. E como é normal, os clientes querem factura! Só que passar factura não é algo assim tão simples! Mas devia , não é!? Acontece que a factura do material escolar, segundo a informação que temos, tem de ir com o número de contribuinte preenchido. E para isso o numero do contribuinte tem de estar registado no continente, caso contrário, na factura vem escrito "consumidor final" e nas finanças não aceitam.   O que lhes peço é que antes de comprarem o material, vão ao balcão de informação com o cartão de contribuinte, e  peçam para confirmar (se tiverem dúvidas) ou registar naquele momento. Assim  quando estiverem na caixa já está tudo operacional e evitam-se esperas desnecessárias!   Tentem também, se possível, informarem-se em nome de quem deve de ir a factura, porque nós não temos certezas nesse aspecto. Há dias eu tinha na minha fila dois clientes com perspectivas diferentes em relação ao assunto: u...

Fiscal das finanças ou metediço!?

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Uma jovem que compra um pacote de fraldas (de marca branca, por acaso) pede-me factura e eu passo a factura. Entretanto um senhor que estava na fila quando esta jovem sai, diz-me: " vocês não sabem que as fraldas de bebé não entram para o IRS?" Eu respondi: " sim, sei perfeitamente!" E ele perguntou-me porque não informei eu a cliente. Respondi, que sempre que um cliente me pede uma factura o meu dever é passar, e que nem sempre as facturas são para o IRS. Será que este senhor era fiscal das finanças ou era apenas um metediço!?    

Ainda em relação às facturas do material escolar

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Na altura das facturas de material escolar,  a propósito  deste post, surgiam algumas dúvidas. Resolvi enviar um email para as finanças, na esperança que o esclarecimento fosse tão claro quanto a clareza da minha questão. Mas a resposta foi muito técnica, a meu ver. Deixo uma cópia do email que enviei, bem como a resposta que obtive cerca de 10 dias depois:   meu email: Boa tarde, Queria tirar duvidas à cerca das facturas do material escolar para efeitos de IRS.Se uma factura tiver escrito no lugar do número do contribuinte "consumidor final" fica sem valor ou posso colocar o numero de contribuinte à frente? E tem de ser no nome ( e contribuinte) da criança ou pode ser no do pai? A factura pode vir passada manualmente? Pedia que me esclarecessem para também eu poder esclarecer. Obrigada   Resposta: Em resposta ao seu email informo que nos termos do artº 78 nº6 al.b) do CIRS ( Código do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares), para que  as despesas de educação possam ...