Ainda sobre a prioridade
Este assunto já está mais que falado, mas vale sempre a pena, relembrar Numerei as situações, para conseguir explicar mais facilmente. A prioridade vai para: 1 . A grávida 2 . Pessoa acompanhada de criança de colo, até aos dois anos de idade. 3 . Pessoa idosa, que tenha idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais. A pessoa com o nº 4 , não tem prioridade, pois a sua criança tem mais de dois anos. Costumo chamar em jeito de brincadeira, ás situações em que as pessoas que julgam ter prioridade e não têm; ou às que têm falta de bom senso de divas da prioridade . O nome chegou-me através de um comentário e eu adotei-o! 5 . Pessoa com deficiência ou incapacidade. A pessoa com o nº 6 , é acompanhante da pessoa com deficiência . O Diploma prevê o direito de atendimento prioritário para a pessoa com deficiência não estando previsto no diploma qualquer normativo sobre a abrangência do direito da prioridade aos acom...