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Ainda sobre a prioridade

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Este assunto já está mais que falado, mas vale sempre a pena, relembrar   Numerei as situações, para conseguir explicar mais facilmente. A prioridade vai para:   1 . A grávida   2 . Pessoa acompanhada de criança de colo, até aos dois anos de idade.    3 . Pessoa idosa, que tenha idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais.   A pessoa com o nº 4 , não tem prioridade, pois a sua criança tem mais de dois anos. Costumo chamar em jeito de brincadeira, ás situações em que as pessoas que julgam ter prioridade e não têm;  ou às que têm falta de bom senso de divas da prioridade . O nome chegou-me através de um comentário e eu adotei-o!   5 . Pessoa com deficiência ou incapacidade.   A pessoa com o nº 6 , é acompanhante da pessoa com deficiência . O Diploma prevê o direito de atendimento prioritário para a pessoa com deficiência não estando previsto no diploma qualquer normativo sobre a abrangência do direito da prioridade aos acom...