Mensagens

A mostrar mensagens com a etiqueta fraldas

Fiscal das finanças ou metediço!?

Imagem
Uma jovem que compra um pacote de fraldas (de marca branca, por acaso) pede-me factura e eu passo a factura. Entretanto um senhor que estava na fila quando esta jovem sai, diz-me: " vocês não sabem que as fraldas de bebé não entram para o IRS?" Eu respondi: " sim, sei perfeitamente!" E ele perguntou-me porque não informei eu a cliente. Respondi, que sempre que um cliente me pede uma factura o meu dever é passar, e que nem sempre as facturas são para o IRS. Será que este senhor era fiscal das finanças ou era apenas um metediço!?    

Era suposto, a cliente já ter o ordenado...

Uma jovem mulher chegou à minha caixa com uma caixa de fraldas e  dois outros artigos. A caixa de fraldas custava cerca de 23 euros. Acontece que o multibanco deu "não autorizado". Foi aí que a cliente disse: " se calhar ainda não recebi o ordenado, vim à confiança e nem vi o saldo. Eu vou ver o saldo. Posso deixar aqui as coisas um bocadinho?!" E assim foi, coloquei as compras em espera. A cliente voltou e disse que realmente ainda não tinha recebido. Apenas levou os outros artigos, cujo valor, nem chegava a cinco euros. Pediu desculpa, e mostrou-se  triste. Fiquei com imensa pena, pois eram fraldas, um bem essencial para quem tem bebés! E acredito mesmo que  a cliente estivesse à espera de ter o seu ordenado já disponível, pois era dia 2. Espero que o patrão desta jovem cumpra rapidamente com a sua obrigação, e não se aproveite da crise para justificar a ausência do pagamento.

Esclarecimento sobre as facturas de fraldas para bebés...

Sobre o assunto fiz um post no mês de Janeiro em http://a-lupa-de-alguem.blogs.sapo.pt/tag/factuas . De entre muitos comentários quero agradecer um especial e que foi muito esclarecedor. Estava anónimo por isso não posso agradecer "pessoalmente" mas fica aqui o meu agradecimento publico. Muito  obrigada. Deixo aqui o email escrito pela DECO...     " O Código do IRS, no Artigo 82º define as condições de dedução das despesas de saúde: São dedutíveis à colecta 30% das seguintes importâncias: a)- Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 5%;...” Ora, o art. 30º, nº 5 da Lei nº 55-B/2004, de 30 de Dezembro, alterou o Código do IVA, colocando os resguardos e as fraldas na lista de bens a taxa reduzida (5%), levando a pensar que as despesas com este tipo de bem seriam agora consideradas despesas de saú...

As facturas das fraldas e do leite para bebés...

Imagem
Há uma questão que muitos clientes colocam em relação ás facturas. Quem tem bebés costuma pedir factura das fraldas e do leite em pó. Sempre que me pedem factura eu passo. Quando me perguntam se estes dois artigos entram para o IRS eu digo que o que tenho conhecimento, é que estes dois artigos deixaram de entrar para o IRS desde 2004. Eu dou esta informação porque a obtive através de uma pessoa amiga que trabalhou na DECO.   É claro que eu não vou estar a contar esta história a todos os clientes. Já contei pelo menos uma vez e a resposta do cliente foi :"ah mas eu quero a factura na mesma". Nunca tive uma formação que me permita responder acertadamente a estas perguntas, por isso tenho algum receio de estar errada. Sei dizer que muitos clientes pedem a factura e a colocam lá. Certa vez uma cliente disse-me que a factura entrava se fosse acompanhada por uma declaração médica (pediatra). Se por acaso alguém tiver alguma informação válida sobre este assunto e quiser deixar num c...