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Entra em vigor dia 27 o DL58/2016

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O D.L.nº58/2016 em  vigor a partir de 27 de dezembro de 2016, regulamenta a obrigatoriedade de todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público, de PRESTAR ATENDIMENTO PRIORITÁRIO.   Com a entrada em vigor deste decreto lei, o continente vai  continuar a garantir a  exelência de serviço que presta aos seus clientes, cumprindo de forma rigorosa as indicações presentes nesta legislação.   Tipos de cliente prioritário...   Pessoas com deficiência ou incapacidade Clientes que apresentem dificuldades físicas ou mentais que limitem ou dificultem a sua atividade.    Grávidas Uma mulher em qualquer fase da gravidez tem direito a usufruir de atendimento prioritário.   Pessoas com mais de 65 anos e com limitações Clientes com +65anos e que apresentem evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais.   Pessoas acompanhadas de crianças até 2 anos Clientes que se façam acompanhar de criança até dois anos de idade.     O que muda na loja Devemos ace...