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A pausa

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Sempre defendi a minha empresa. A Sonae é um grande grupo e sinto orgulho em pertencer-lhe. Por vezes há  mudanças, porque chegam pessoas novas à empresa, ou porque são regras vindas de cima . Quando as mudanças são para melhor, aplaudimos e concordamos. Contudo, por vezes há uma ou outra alteração que desagrada, ou que não agrada a todos. Só quero falar de uma: a pausa ! Porque já foram mais flexíveis neste campo. As operadoras de caixa estão todas em part-time. Uns dias fazemos quatro horas, outros cinco, e outros ainda menos, nunca mais de cinco. Pela lei só temos direito a pausa quando fazemos as cinco horas, mas mesmo assim se a loja estiver cheia de clientes não podemos usufruir desse direito, a não ser que haja alguém que possa substituir.   Se fizermos quatro horas não temos direito a pausa. Sei que lei é lei, mas se contarmos o tempo de sair de casa até chegar ao trabalho, vejam só as horas que ficamos sem comer. Poderia haver um pouco de humanidade, e haver uma cedência ness...

Não há lei

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    Aconteceu com uma colega que trabalha num supermercado de outro grupo, pedir dispensa para ir ao casamento da irmã e não terem dado autorização. Pelo que sei não está no código do trabalho nenhum artigo que fale sobre o assunto ou que autorize essa dispensa, o que é lamentável, mas e o lado humano? Afinal não somos máquinas, temos família, amigos. Não é suposto os patrões quererem os seus empregados satisfeitos? O resultado dessa dispensa não iria ao fim e ao cabo ser benéfico para ambos? Essa colega não foi ao casamento da irmã (com medo de perder o emprego, pois disseram-lhe que podia acontecer)   e passou o dia a chorar...   Desde que estou nesta empresa já fui a alguns casamentos, sempre pedi autorização com antecedência e sempre fui atendida. Nesse aspecto não tenho que me queixar.   Era bom que houvesse mais estas pequenas cedências, ainda que justificadas e até quantificadas (para não haver abusos, porque depois, por causa de uns pagam outros); e que a falta para ir a um cas...

Os horários de trabalho...

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  Como é do conhecimento de todos nós, trabalhadores, houve umas certas alterações na Legislação Laboral. O tema que eu quero focar neste post é o  Fim do limite do horário de trabalho diário.   Para quem não conhece ainda estas normas, passo a fazer um breve resumo. Em vez de um número diário máximo de horas de trabalho -  oito, há um alargamento, desde que não seja ultrapassado o tecto semanal, ou seja,  é  admitida a possibilidade de  fazer de 9 horas  diárias nuns dias, seguidos de  dias de horários mais leves, de seis horas por exemplo; O mesmo acontece com os horários de partime respectivamente. No caso da empresa onde eu trabalho estas leis já foram implementadas. O que é certo é que ninguém nos perguntou se aceitávamos ou se concordávamos, pelo menos que eu me lembre.   Na minha empresa, pelo menos para as operadoras de caixa as alterações não passaram só por esta "mexida", mas também deixamos de ter horários fixos. Quero dizer que todos os meses nos é dado um plano...