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Pedir ou não pedir fatura do material escolar

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Este ano há uma grande confusão nesta matéria. Há alguns clientes que já não pedem fatura do material escolar, porque ouviram nas notícias que as despesas não vão entrar no IRS, porém há outros clientes que afirmam que só as despesas de 6 % de IVA é que entram, e depois há ainda, aqueles que acham que está tudo igual ao ano passado, e que entra tudo.   Pelo que li, a DECO na revista “Proteste”, refere que o material escolar com o IVA superior a 6% (cadernos, compassos e afins), é quase certo que deixa de ser dedutível na categoria da educação . E sendo assim, vai para as despesas gerais , as tais que , são limitadas a 250 euros anuais por contribuinte, e que são, facilmente preenchidas, pelas contas da água, gás, compras supermercado….   Já atendi uns pais que me disseram que nós ali, tínhamos de saber para os poder informar. O que eu respondi, foi que a ideia que me dá, é que ninguém sabe ao certo, e o melhor é pedirem fatura de tudo, e, depois, consoante o desenrolar do assunto, logo...

Todos têm direito à Factura

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Um casal com um bebé recém-nascido, leva um pacote de fraldas de marca Continente e dois pacotes de toalhitas também Continente. Perguntam se passo factura. Respondo que sim. Perguntam se dá para o IRS,  e apesar de eu saber que não , respondo que não sei. Eles perguntam "e quem é que sabe?" é então que sugiro que perguntem nas finanças. Eu podia ter dito logo o que sabia, mas da última vez que o disse fui mal interpretada e acharam que eu não queria passar. Agora sempre que pedem eu passo ( sem dar opinião), seja para efeitos de IRS ou para o que for. Direito à factura todos têm.     http://a-lupa-de-alguem.blogs.sapo.pt/tag/fraldas      

As facturas das fraldas e do leite para bebés...

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Há uma questão que muitos clientes colocam em relação ás facturas. Quem tem bebés costuma pedir factura das fraldas e do leite em pó. Sempre que me pedem factura eu passo. Quando me perguntam se estes dois artigos entram para o IRS eu digo que o que tenho conhecimento, é que estes dois artigos deixaram de entrar para o IRS desde 2004. Eu dou esta informação porque a obtive através de uma pessoa amiga que trabalhou na DECO.   É claro que eu não vou estar a contar esta história a todos os clientes. Já contei pelo menos uma vez e a resposta do cliente foi :"ah mas eu quero a factura na mesma". Nunca tive uma formação que me permita responder acertadamente a estas perguntas, por isso tenho algum receio de estar errada. Sei dizer que muitos clientes pedem a factura e a colocam lá. Certa vez uma cliente disse-me que a factura entrava se fosse acompanhada por uma declaração médica (pediatra). Se por acaso alguém tiver alguma informação válida sobre este assunto e quiser deixar num c...