Sobre o atendimento prioritário
«De acordo com as novas regras, têm direito a prioridade os idosos com mais de 65 anos ou com limitações perceptíveis, as grávidas, os deficientes que sejam portadores de comprovativo de incapacidade igual ou superior a 60% e os acompanhantes de criança de colo com idade igual ou inferior a dois anos. Se houver várias pessoas naquelas circunstâncias na mesma fila de espera, o atendimento é feito por ordem de chegada. » in jornal sol Estava a atender uma senhora com um carrinho cheio, numa caixa normal, sem prioridade. Vem uma senhora com dois artigos, pede se a deixa passar, a senhora deixa. Acabo de atender esta, chega um velhote com poucas coisas e pede também passagem. A cliente responde: “peço desculpa, mas já dei passagem a uma pessoa, estou cheia de pressa não posso dar mais passagem, se não nunca mais daqui saio!” E a resposta do velhote é a seguinte.” Você sabia que se eu quisesse, com a nova lei, eu passava e pronto!” E este velhote, não tinha nenhuma limitação perceptível...