Não existe qualquer lei que regule o atendimento prioritário

 


Não existe qualquer lei que regule o atendimento prioritário. Ter esta caixa é opção da empresa e é a esta (empresa) que compete regular o seu cumprimento... É a operadora ou a cliente que tem de pedir permissão á fila (delicadamente)  para que lhe cedam lugar.

 


Encontrei este escrito algures e queria partilhar com os visitantes e amigos…

Comentários

  1. A parte do delicadamente é que para alguns é dificil.

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  2. Os clientes também têm histórias para contar. Há dias deparei-me com um cesto junto da caixa. Perguntei de quem era e ninguém sabia a quem pertencia. Já tinha posto as minhas compras no tapete quando chega uma criatura que, com ar desabrido, olhou para mim com o olhos faiscantes de fúria e disse: - Não viu que estava aqui o meu cesto?
    A resposta veio da operadora que esclareceu que um cesto não ganha vez.
    A criatura não ficou muito convencida mas lá acabou por se calar.
    Beijinho

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  3. Realmente a história que relatas é o prato do dia... Sempre que tenho oportunidade explico aos clientes que o cesto ou o carrinho não marcam vez, depois há aqueles que aceitam e há os outros...enfim é uma animação! Beijinhos

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  4. É mesmo e alguns só cedem a vez porque se sentem observados, e não querem ficar mal vistos...

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  5. Eu ia jurar que este direito às grávidas (e com crianças ao colo sem acompanhante) está na lei. Até nas lojas do cidadão se pode passar à frente na fila, por exemplo nas filas (intermináveis) da Segurança Social...

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  6. Eu só escrevi (mais ou menos) algo que li, mas também fiquei com dúvidas! Mas se alguém tiver provas de contrário pois que diga. Ou se alguém me souber dizer algum artigo de algum código que fale sobre o assunto, deixe aqui um comentário... Se calhar na loja do cidadão ou da segurança social existe mesmo alguma lei, mas não sei...

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  7. Desculpa "lupa", mas penso que a informação que estás da dar de não existir qualquer lei que regule o atendimento prioritário está incorrecta!
    Na legislação, existe o Decreto-Lei nº 135/99, 22 de Abril sobre "Atendimento preferencial" cujo art.º9 , nº1 legisla:

    "1 - Deve ser dada prioridade ao atendimento dos idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo e outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário. "

    Como é óbvio, é necessário bom-senso e alguma delicadeza, algo que nem sempre existe!
    Posso contar um episódio que aconteceu recentemente à minha mulher que esteve grávida e já num estado bem visível :-), numa fila de supermercado uma senhora fez questão que esta passasse à frente e apesar dela ter dito que estava bem, esta insistiu e ela passou agradecendo o gesto.
    Pessoalmente já passei por algo semelhante ao relatado pela entretejodiana ", mas decidi não me chatear e deixar a "besta" passar à frente! Como já disse, é tudo uma questão de bom-senso , mas há pessoas ridiculamente mal-educadas.

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  8. Se as pessoas fossem naturalmente compreensivas e respeitadoras não haveria mesmo necessidade de regulação - nem de artigo, nem da operadora e caixa, neste caso.

    Claro que isto seria aplicável a muitas outras coisas e só num mundo perfeito seria assim!

    Bjinhos*

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  9. Olá. Obrigada por deixar este esclarecimento. Mais tarde farei um post baseada no artigo que deixou no comentário . A informação que eu deixei encontreia-a digamos que na área restrita a funcionários da minha empresa. Mas já anteriormente numa formação foi dito que se o cliente se recusar a dar a vez, nós tínhamos de aceitar porque nada havia ( na lei) em contrário, apenas deveríamos fazer com que o cliente notasse que estava a ser inconveniente...

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  10. Olá,
    O que escreveste no teu post está correcto, a lei diz que deve ser dada prioridade não que seja obrigatório. A caixa prioritária é sim opção da empresa onde trabalhas, tal como a caixa de 10 unidades. Essa obrigatoriedade acontece sim nos serviços públicos Aí é obrigatório o atendimento prioritário.

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  11. Olá sou funcionária num hipermercado e acho que não há necessidade de existir caixa prioritária, pois se na lei existe prioridade a...., devemos de dar essa prioridade em qualquer caixa ou fila de espera.
    No entanto deve de existir muito bom senso, pois isso não existe por parte dos clientes hoje em dia.!

    A nossa função é muito dificil.....eu sei!!!

    Beijocas e até á próxima...
    @porquinha@

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  12. Sim nem sempre é fácil . Beijinho e obrigada. Volta sempre

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  13. Viva, precisei de me informar, devido à minha mulher estar grávida, e embora não percebendo de leis, fico com a ideia que esta lei (Atendimento preferencial – Decreto-Lei nº 135/99, 22 de Abril) só serve para serviços do estado, pois no seu: "Objecto e âmbito de aplicação", tem o ponto 2 que diz o seguinte:
    "2 - O presente diploma aplica-se a todos os serviços da administração central, regional e local, bem como aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos."
    Caso alguém possa me confirmar, fico desde já agradecido.

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  14. neste blog fiz um outro artigo sobre o assunto, veja se o pode ajudar em http://a-lupa-de-alguem.blogs.sapo.pt/tag/bom
    obrigada, e disponha

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  15. Independentemente do que se ache justo ou correcto, o facto é que o decreto lei referido foca única e exclusivamente melhorias na interacção entre os serviços públicos (do Estado) e os respectivos utentes.

    A opção de instituir certos mecanismos para maior conforte de pessoas num estado mais delicado é precisamente isso, uma opção de cada empresa. Tendo isto em linha de conta, podemos imediatamente deixar de lado TODOS os posts que dizem ser um DIREITO geral da grávida. Pura e simplesmente, no caso geral, não o é e, na falta de opções das empresas para as acomodar, deverão agradecer a quem prescinde do seu direito de ser atendido mais cedo para benefício delas, em vez de censurar os que não o fazem.

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  16. Lei existe mas só para o publico e não para o privado e mesmo assim é necessário implorar pelo direito já concedido .A lei é: decreto-lei 135 /99 de 22 de Abril, actualizada pelo decreto-lei nº 29/2000 de 13 de Março.
    Mesmo assim isto é uma vergonha para quem tem certas limitações.

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  17. Na loja do cidadão do Porto isso já não é permitido mesmo estando na lei que as grávidas e crianças de colo têm prioridade

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  18. Também já tive uma funcionaria de um supermercado que mesmo os clientes autorizando a prioridade a funcionaria comum tom pouco sensato disse que gravidez não era doença e que poderia bem esperar pela minha vez, e só fui atendida porque a senhora que ia ser atendida de seguida trocou a senha comigo eu já tinha 8 meses de gravidez. Nem sempre a culpa é dos clientes.

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  19. Então, e nós operadoras devemos chamar quando vemos alguém de prioridade, ou eles é que devem aproximar-se? É que um dia estava na caixa e atendi um senhora, e ela disse-me assim (mas com um ar muito arrogante, porque nós, os trabalhadores de supermercado, somos todos gentalha reles que não tirou cursos e tem um empregozinho, e por isso devemos ser tratados como escravos) ela disse-me - esta caixa de prioritária não tgem nada. - Oh minha senhora, desculpe-me mas eu não reparei. Podia ter dito qualquer coisa. - Ai! eu vim ca no outro dia e a sua colega disse que voces é que tem nos chamar!!!!

    Eu desconheço a lei, mas francamente!!! Sei lá se a senhora esta grávida ou gorda!!! E não estou a dizer uma piadola. Porque também estava uma rapariginha com barriga, e umas velhotas insistiram para ela usar a prioridade e passar á frente, mas tanto insistiram que a rapariga até se chateou de dizer não tantas vezes!!! Quando chegou a sua vez e eu olhei bem, ela não estava grávida...

    Então e as gravidas que não tem barriga? Se quizerem passar não tem de trazer uma licença???

    Eu repeito os meus clientes, mas digo-vos, só des a quinze por cento me respeitam a mim!!! Mauitos digo Boa-noite e a resposta é não, ja tenho saco (trabalho no pingo doce)

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  20. Olá! Olha o que nós temos de fazer na caixa prioritária ( pelo menos no continente é assim) é pedirmos aos outros clientes se eles não se importam que eu passe aquela senhora gravida porque é uma caixa prioritária. Se o cliente disser NÂO, então temos de aceitar e dizer á senhora gravida que tem de aguardar.
    Não concordo muito´, mas é assim que temos de agir...

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  21. pronto!!! telefonei para o serviço apoio ao cliente do PD!! hehe. Os Op. Caixa é que tem de chamar!

    O atendimento prioritário é feito em TODAS as caixas e secções. A desegnação de uma caixa prioritária serve apenas para o cliente se orientar.

    Tem prioridade grávidas, deficientes, idosos - é preciso sensibilidade, porque não existe uma idade específica - e crianças de colo, quer estejam ou não no carrinho (!!! Já houve clientes que me disseram que só ao colo é que o adulto tem prioridade, mas não).

    No Pinginho Pingolas é assim, no Continente não sei! :) Ontem estava tão irritada, porque vinha do trabalho e estas situações irritaram-me mesmo :P que nem disse que o blog está muito giro! Parabéns!!

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  22. Olá de novo! Fiquei surpreendida por no PD as coisas se passarem assim, confesso até que isso me parece só teoria, porque na prática talvez desse confusão.
    Aqui há uns tempos andou uma folha ( uma circular) a passar pelas operadores que resumindo dizia que na caixa prioritária só podemos deixar passar a grávida se o cliente que está à frente consentir. Falas em idosos, mas no Continente, os idosos não fazem parte do atendimento prioritário, apenas as grávidas, deficientes e pessoas com crianças de colo.
    a lei também não é muito clara( infelizmente) sobre este assunto. Nós é que temos de ouvir reclamações e descontentamentos....
    Obrigada
    Volta mais vezes

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  23. A Lei aplica-se a orgãos públicos. nada do que diz na lei tem que ver com as nossas empresas, que são privadas. Se no Continente foi assim que te disseram, é porque é a política deles. Se ha hipermercados em que não há prioridades, estão no seu direito.... Pronto, enfim =)

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  24. Então dá lá uma vista de olhos...
    PRIORIDADE NO ATENDIMENTO

    Decreto-Lei n.º 135/99 de 22 ABR

    De acordo com o Decreto-Lei n.º 135/99 de 22 ABR deve ser dada prioridade ao atendimento dos idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo e outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário ( art.º 9, nº1).

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  25. Olá! Eu sei que existe este artigo. Uma vez um cliente mencionou-o, mas depois soube que este artigo aplica-se a outros serviços tipo: segurança social, finanças ( ou seja Estado) e não a supermercados ou hipermercados. Isto foi dito por um advogado. Que também disse que cabe a cada supermercado ter ou não esta caixa e zelar pelo cumprimento da mesma. Pelo menos na altura foi o que nos foi transmitido, se entretanto alguma coisa mudou, já não sei.
    Hoje em dia, no supermercado onde trabalho é a operadora ou o cliente em questão que tem de pedir aos demais se lhe dá prioridade.
    Cumprimentos e obrigada

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  26. Tem só um pequeno pormenor: esse artigo refere-se apenas e só a organismos publicos:
    CAPÍTULO I
    Disposições gerais
    Artigo 1.º Objecto e âmbito de aplicação

    1 – O presente diploma estabelece medidas de modernização administrativa, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
    2 – O presente diploma aplica-se a todos os serviços da administração central, regional e local, bem como aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos.

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  27. " É nosso entendimento que a norma do artigo 9.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril, que estabelece prioridades no atendimento público, muito embora se insira em diploma que dispõe sobre a modernização da administração pública, deve ser aplicado a todos os serviços abertos ao público, mesmo que não sejam da Administração.

    Convicção que se funda na aplicação das regras da interpretação, constante do artigo 9.º do Código Civil.

    É com prazer que se desbrava estas matérias da interpretação e da metodologia jurídica; como não reconhecemos como mãe a preguiça e os nossos vícios são outros, a nosso ver bem mais sofisticados; e, como também não entendemos o que é “traduzir” os textos jurídicos para ‘português corrente’ (?!) (os assassinos da liberdade andam à solta e impunes, neste Estado que se quer de Direito, mas que o nega, mais ferozmente que Pedro na véspera da Paixão), não resistimos em desgostar os elementos da interpretação.

    Começamos, por esclarecer, que a tarefa do intérprete é dura. Resulta de um confronto directo com o texto, evitando cair na tentação de não interpretar a hermenêutica de outrem. Claro, que ler outras opiniões sobre o texto não é um mal. Mal será ficar só por aí, não assumindo a interpretação directa e concreta da norma e cair na ratoeira de interpretar o interpretado por outro, não interpretando a norma propriamente dita.

    A citada norma do Código Civil, fala como elementos hermenêuticos, em “letra da lei”, no “pensamento do legislador”, em “unidade do sistema jurídico”, nas “circunstâncias de elaboração e de aplicação da lei”. São estas as etapas a percorrer, para depois então sim, descobrimos o alcance do artigo 9.º do Decreto-Lei 135/99.

    A interpretação desde logo, não pode deixar de assentar no próprio texto ou letra da lei. Ou seja, entre os sentidos – e podem ser vários – que no texto possam encontrados, os mesmo só serão válidos se estiverem inseridos na letra da lei.

    O pensamento do legislador ou espírito da lei é outro dos elementos importantes da hermenêutica jurídica. Este elemento não pretende descobrir de facto o que legislador pensou – o que seria difícil, por várias ordem de factores que não cabe aqui explicitar –, mas o que poderia ter pensado, podendo a letra da lei ultrapassar ou ficar aquém da vontade real do legislador, sendo que esta pouco conta no momento interpretativo.

    A unidade do sistema jurídico, por seu lado, impõe que a norma não seja analisada de forma isolada do texto que a contém, nem este visto fora do ordenamento jurídico em que se integra, sob pena de ser adulterado.

    A unidade do sistema jurídico exige que interpretemos a norma tendo em conta o texto aonde a mesma se insere, e aquele em conjunto com o edifício jurídico.

    Somos obrigados, desde logo, a ter em conta as normas e os textos superiores ao que estamos a interpretar e ter em atenção os princípios aí enunciados.

    As circunstâncias de elaboração e da aplicação da lei. Sobre este aspecto há que ter em atenção, que o legislador não pode no momento da elaboração prever a evolução da sociedade e todos os casos que possam surgir; também será difícil normatizar todos os fenómenos sociais. Aliás, o Direito não o deve fazer por razões de ordem diversa, desde logo, porque nem todas as práticas serão virtuosas e justas, e coerentes com os valores que a ordem jurídica defende.

    É ao intérprete que cabe a tarefa de encontrar, em face da situação concreta, a melhor interpretação possível aplicando os citados elementos hermenêuticos. Assim, o sentido da lei depende do tempo e da situação a integrar.

    Muito sumariamente explicados quais os elementos a ter em conta e o seu significado na interpretação, partir-se-á para o ponto central: saber o alcance e significado do artigo 9.º do Decreto-Lei 135/99.

    Este artigo encontra-se nas disposições gerais do Decreto-Lei e tal significa que tem carácter genérico, aplicável por princípio, a toda a ordem jurídica.

    Por outro lado, os de

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  28. grávida do 3º trimestre8 de dezembro de 2013 às 09:46

    Se no Pingo doce era assim... já não é e muito menos no de Mirandela. Eu, grávida do 3º trimestre me confesso: resolvi hoje ter o desplante (!) de ir ao Pingo Doce de Mirandela comprar UMA, sim UMA recarga de fita cola e dirigindo-me à caixa prioritária constato que estava cheia de gente com carrinhos cheios de compras e eu apenas com UMA, sim, UMA recarga de fita cola para pagar. Cheguei-me à operadora e mostrei a recarga pedindo se me poderia atender. A funcionária alegou que a lei tinha mudado e que eu agora se queria passar à frente teria de pedir, não a ela mas a todos os clientes que lá estavam... Eu respondi que se fosse para pedir não fazia sentido a placa de caixa prioritária já que se eu pedir a toda a gente poderei fazê-lo em qualquer caixa. Pensava eu que a prioridade era outra coisa já que ainda esta semana no Pingo Doce da rua da República da Figueira da Foz (onde sou cliente diária) a senhora da caixa me tinha dito que eu não precisava de pedir, que me poderia dirigir diretamente à operadora (isto porque eu esperava sempre pela minha vez e, quando pedia, pedia sempre a toda a gente). Mas aqui em Mirandela é diferente e pela primeira vez que resolvi passar para perguntar à operadora e não aos clientes que estavam à minha frente (porque tinha visto uma grávida a fazer isso quando entrei na loja), a operadora de caixa (a do Pingo Doce de Mirandela) resolveu dar-me um sermão e fez-me sentir envergonhada porque afinal eu não poderia passar à frente com a minha barriga quase de fim de termo, aquela caixa prioritária existe e está bem mas tem que se pedir (será que é proibido pedir para deixar passar à frente nas outras?! é que só assim faz sentido existir uma caixa pseudo-prioritária...). E pronto lá pedi, super envergonhada e já bastante nervosa se me deixavam passar e a resposta foi um sim contrariado porque a vontade sinceramente bem me pareceu que era dizer que não...
    Fiquei muito surpreendida pela negativa da atitude da operadora que antes de ser operadora é mulher e provavelmente deve saber o que é estar grávida do 3º trimestre com a cabeça do bebé bem encaixada, a sentir contrações e as restantes mazelas que as grávidas têm e que a vergonha pela minha intimidade me privam de publicar. Eu não me estou a aproveitar de uma situação, eu estou a viver este estado de graça e é triste ver que a maioria das pessoas que estavam para pagar tb eram mulheres... é o país que temos.

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  29. grávida do 3º trimestre9 de dezembro de 2013 às 03:17

    Continuando, resolvi telefonar para a linha de apoio ao cliente do Pingo Doce que me informou que o atendimento prioritário é assegurado pela operadora e, no caso da operadora não se aperceber da presença de um cliente prioritário, o cliente prioritário pode e deve dirigir-se à operadora para solicitar prioridade. Pediram-me desculpa dizendo que não é política do Pingo Doce esse tipo de atitude e garantiram-me que iriam diligenciar para relembrar aos operadores de caixa do Pingo doce de Mirandela a política de atendimento ao cliente, as questões do atendimento prioritário e boas práticas no atendimento.

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  30. Talvês lendo os posts todos fique um pouco mais elucidado, o artigo 9º do Código Civil deixa bem claro o que é menos claro no Decreto Lei 135/99... enfim

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  31. ola a todos!!
    eu gostaria que me ajuda-sem me a esclarecer uma questão ???
    eu foi a segurança social e estou gravida de 6 meses ( ja se nota a minha barriga ) e eu foi ter com o segurança e pedi lhe ajuda e ele ajudou me disse que eu tinha que falar com uma senhora que estava no atendimento geral e que quando fosse chamada para pedir para falar com ela,e simplesmente disse para tirar uma senha de atendimento geral, e eu tirei uma senha de atendimento geral mas em prioritário, entretanto foi chamada e eu entrei e pedi a senhor para me chamar a tal senhora com quem eu devia de falar , entretanto vem o segurança todo cheio de razão perguntar o porque de entrar e porque que eu tinha uma senha de prioridade, ( muito sinceramente o que ele precisa e de uns óculos ) e eu disse que era eu que estava gravida , e ele perguntou se o assunto que eu ia tratar era sobre mim ou sobre o bebe e eu disse que nao mas o assunto era para o pai da criança que para nao perder um dia de trabalho tive que ir eu la , simplesmente disse que nao podia ser assim pk eu so tinha direito a prioridade so para tratar de assuntos meus ou do bebe.
    no final da historia eu foi atendida mas fiquei sem resposta para o tal segurança que foi muito arrogante para mim.
    cheguei a casa e foi procurar na net em todo o lado ate foi ao diario da republica tentar saber daquilo que ele me disse sobre as prioridades .
    e nao encontrei nada de nada so me diz que eu tenho prioridade mas nao me diz mesmo nada sobre eu so poder tratar de outros assuntos sem ser de mim ou do meu bebe.
    por isto tudo voçes podem me ajudar e dizerem me que eu estou enganada ou eles la na segurança social e que estão a quer fazer a leis deles ???
    fica a pergunta ???

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  32. Boa noite.
    Mas agora fica aqui a pergunta... Se, se apresentar uma senhora gravida já bastante adiantada com um acompanhante, deve ser cedida a passagem prioritário na mesma?

    E se nestes casos estiver também envolvida um criança seja de colo ou nao?
    Obrigado

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