Todos têm direito à Factura

Um casal com um bebé recém-nascido, leva um pacote de fraldas de marca Continente e dois pacotes de toalhitas também Continente. Perguntam se passo factura. Respondo que sim. Perguntam se dá para o IRS,  e apesar de eu saber que não, respondo que não sei. Eles perguntam "e quem é que sabe?" é então que sugiro que perguntem nas finanças. Eu podia ter dito logo o que sabia, mas da última vez que o disse fui mal interpretada e acharam que eu não queria passar. Agora sempre que pedem eu passo ( sem dar opinião), seja para efeitos de IRS ou para o que for. Direito à factura todos têm.


 


 http://a-lupa-de-alguem.blogs.sapo.pt/tag/fraldas


 



  

Comentários

  1. Faço exactamente o mesmo... Somos mal interpretadas quando dizemos que não dá... E para quem tem duvidas aqui fica:
    "Não podem ser deduzidas no IRS as despesas com produtos sem propriedades exclusivamente preventivas, curativas ou de reabilitação, tais como cosméticos ou outros produtos, ditos de higiene, excepto se receitados por um médico. Segundo os últimos esclarecimentos obtidos junto do fisco, as fraldas para bébés não são consideradas despesas de saúde mesmo quando prescritas por um médico, ao contrário do que sucede com as fraldas para incontinentes."
    Qual o problema de se colocarem fraldas como despesas de saúde? É simples se forem fiscalizados para além de terem de restituir o valor que deu lugar a essa dedução acrescido de juros têm de preencher nova declaração de IRS e pagar uma multa de 100 euros.

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  2. Obrigada. Excelente e esclarecedor comentário...

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