Alterações nos procedimentos: facturas

Como já devem ter ouvido entrou logo no 1º dia do ano, alterações nos procedimentos das facturas. No caso do Continente,  antes o talão tinha a designação de talão de venda e agora tem o nome de factura simplificada . Esta factura não serve para efeitos fiscais, por isso se precisar de uma factura para esse fim tem na mesma de a solicitar (e de preferência antes do pagamento).



 


 


 

Comentários

  1. mas...não é obrigatório passar SEMPRE factura?

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  2. A factura simplificada É uma factura. Pode ser emitida pelos retalhistas nas seguintes condições :

    * Transmissão de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a particulares sempre que a compra não seja superior a 1000€.
    * Perante prestações de serviços de montante não superior a 100€, quando o adquirente seja sujeito passivo ou particular.

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  3. Muito obrigada Jorge pela sua explicação :)

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