Alterações nos procedimentos: facturas
Como já devem ter ouvido entrou logo no 1º dia do ano, alterações nos procedimentos das facturas. No caso do Continente, antes o talão tinha a designação de talão de venda e agora tem o nome de factura simplificada . Esta factura não serve para efeitos fiscais, por isso se precisar de uma factura para esse fim tem na mesma de a solicitar (e de preferência antes do pagamento).
mas...não é obrigatório passar SEMPRE factura?
ResponderEliminarA factura simplificada É uma factura. Pode ser emitida pelos retalhistas nas seguintes condições :
ResponderEliminar* Transmissão de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a particulares sempre que a compra não seja superior a 1000€.
* Perante prestações de serviços de montante não superior a 100€, quando o adquirente seja sujeito passivo ou particular.
Muito obrigada Jorge pela sua explicação :)
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