Facturas de material escolar
Ainda não chegamos a setembro, mas as compras de material escolar já começaram. E como é normal, os clientes querem factura! Só que passar factura não é algo assim tão simples! Mas devia , não é!? Acontece que a factura do material escolar, segundo a informação que temos, tem de ir com o número de contribuinte preenchido. E para isso o numero do contribuinte tem de estar registado no continente, caso contrário, na factura vem escrito "consumidor final" e nas finanças não aceitam.
O que lhes peço é que antes de comprarem o material, vão ao balcão de informação com o cartão de contribuinte, e peçam para confirmar (se tiverem dúvidas) ou registar naquele momento. Assim quando estiverem na caixa já está tudo operacional e evitam-se esperas desnecessárias!
Tentem também, se possível, informarem-se em nome de quem deve de ir a factura, porque nós não temos certezas nesse aspecto. Há dias eu tinha na minha fila dois clientes com perspectivas diferentes em relação ao assunto: um senhor dizia que a factura tinha de ir com o contribuinte e com o nome do pai, uma vez que era o pai que trabalhava e quem descontava; a outra cliente dizia que lhe tinham informado que as facturas tinham de ir no nome dos filhos, e no caso dela, tendo quatro, tinha de pedir quatro facturas e cada factura em nome de cada um dos filhos. Olhavam para mim, se calhar, à espera que eu dissesse alguma coisa, mas também eu fiquei com dúvidas. Perguntei a uma amiga que trabalha em contabilidade e também ela me disse ter dúvidas, porque a lei está sempre a mudar. Porém, aconselhou-me a que eu pedisse factura no nome do meu filho.
Mas de qualquer forma, preparem-se para esperar nas filas, enquanto nós passamos facturas, pois para setembro as compras de material escolar vão ser muitas!
Actualização pelo comentador Jorge:
«As faturas para serem aceites têm de ter nome, contribuinte e localidade, o NIF a colocar é da pessoa a que está a estudar ou seja a quêm diz respeito o beneficio fiscal,ao colocar a fatura num membro (Pai, Mãe por exemplo) que não estejam a estudar as finanças podem e devem recusar a fatura como custo fiscal. No caso concreto descrito de uma senhora ter 4 filhos, bastaria colocar o valor da fatura num dos filhos, o limite de dedução é feito pela globalidade do agregado familiar e não individualmente.»
A minha opinião é que deve ir no nome dos filhos, já que ao tratar-se do IRS pede para colocarmos o nº contribuinte da pessoa a que se destinou a despesa escolar. Ora a não ser que os pais continuem a estudar, essa despesa normalmente é com os filhos... Esta é a minha opiniao, analisando os factos.
ResponderEliminarEu percebo bem estas dúvidas e as dúvidas dos clientes. Nestas alturas é tão complicado. Os pais não sabem em que nome colocar as facturas.. e esperam que nós tenhamos a resposta, mas não temos. É frustrante..
ResponderEliminarÉ possivel fazer esse registo no site?
ResponderEliminarEm nome dos filhos , na folha de IRS vem o nome da criança e assim especifica para que o material é destinado. Se forem vários filhos podem pedir facturas com o nome de cada um .
ResponderEliminarnão, só na loja
ResponderEliminarEm nome dos filhos, uma vez que são eles que são os consumidores finais. Eu já comprei o material há uns tempos valentes. Aproveitei quando tive um cupão para o material Note It. Assim evito as filas e poupei dinheirinho!
ResponderEliminarOlá boa tarde,
ResponderEliminartenho pedido as facturas do material escolar em nome do meu filho e com o seu nº de contribuinte. Pelo que me foi informado isso é imprescindível para poder colocar no irs.
A Ambar realiza um STOCK-OFF entre 30 de agosto e 2 de setembro e, naturalmente passa faturas!
ResponderEliminarMais detalhes em:
http://www.facebook.com/events/433658250018735/
Aproveitem e partilhem!
Anselmo
Boa Tarde; As faturas para serem aceites têm de ter nome, contribuinte e localidade, o NIF a colocar é da pessoa a que está a estudar ou seja a quêm diz respeito o beneficio fiscal,ao colocar a fatura num membro (Pai, Mãe por exemplo) que não estejam a estudar as finanças podem e devem recusar a fatura como custo fiscal. No caso concreto descrito de uma senhora ter 4 filhos, bastaria colocar o valor da fatura num dos filhos, o limite de dedução é feito pela globaliade do agregado familiar e não individualmente, espero ter ajudado cumps
ResponderEliminarSim Irene, depois de eu ter pesquisado, também concluo que esse seja o procedimento certo :
ResponderEliminarFelizmente no continente onde trabalho colocaram lá uma mini cartaz, a informar, que a fatura tem de ser feita em nome do aluno, e que devem cadastrar o nº no balcão de informação. Mas mesmo assim ainda há quem tenha dúvidas...
ResponderEliminarO registo tem de ser efeito na loja, mas uma vez feito, dá para qualquer continente porque fica "em rede" :)
ResponderEliminarMuito obrigada pela informação que aqui deixou, pois está muito completa e esclarecedora.
ResponderEliminarBem haja