Facturas de material escolar


Ainda não chegamos a setembro, mas as compras de material escolar já começaram. E como é normal, os clientes querem factura! Só que passar factura não é algo assim tão simples! Mas devia , não é!? Acontece que a factura do material escolar, segundo a informação que temos, tem de ir com o número de contribuinte preenchido. E para isso o numero do contribuinte tem de estar registado no continente, caso contrário, na factura vem escrito "consumidor final" e nas finanças não aceitam.


 


O que lhes peço é que antes de comprarem o material, vão ao balcão de informação com o cartão de contribuinte, e  peçam para confirmar (se tiverem dúvidas) ou registar naquele momento. Assim  quando estiverem na caixa já está tudo operacional e evitam-se esperas desnecessárias!


 


Tentem também, se possível, informarem-se em nome de quem deve de ir a factura, porque nós não temos certezas nesse aspecto. Há dias eu tinha na minha fila dois clientes com perspectivas diferentes em relação ao assunto: um senhor dizia que a factura tinha de ir com o contribuinte e com o nome do pai, uma vez que era o pai que trabalhava e quem descontava; a outra cliente dizia que lhe tinham informado que as facturas tinham de ir no nome dos filhos, e no caso dela, tendo quatro, tinha de pedir quatro facturas e cada factura em nome de cada um dos filhos.  Olhavam para mim, se calhar, à espera que eu dissesse alguma coisa, mas também eu fiquei com dúvidas. Perguntei a uma amiga que trabalha em contabilidade e também ela me disse ter dúvidas, porque a lei está sempre a mudar. Porém, aconselhou-me a que eu pedisse factura no nome do meu filho.


 


Mas de qualquer forma, preparem-se para esperar nas filas, enquanto nós passamos facturas, pois para setembro as compras de material escolar vão ser muitas!


 


 


Actualização pelo comentador Jorge:


 


«As faturas para serem aceites têm de ter nome, contribuinte e localidade, o NIF a colocar é da pessoa a que está a estudar ou seja a quêm diz respeito o beneficio fiscal,ao colocar a fatura num membro (Pai, Mãe por exemplo) que não estejam a estudar as finanças podem e devem recusar a fatura como custo fiscal. No caso concreto descrito de uma senhora ter 4 filhos, bastaria colocar o valor da fatura num dos filhos, o limite de dedução é feito pela globalidade do agregado familiar e não individualmente.»


 

Comentários

  1. A minha opinião é que deve ir no nome dos filhos, já que ao tratar-se do IRS pede para colocarmos o nº contribuinte da pessoa a que se destinou a despesa escolar. Ora a não ser que os pais continuem a estudar, essa despesa normalmente é com os filhos... Esta é a minha opiniao, analisando os factos.

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  2. Eu percebo bem estas dúvidas e as dúvidas dos clientes. Nestas alturas é tão complicado. Os pais não sabem em que nome colocar as facturas.. e esperam que nós tenhamos a resposta, mas não temos. É frustrante..

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  3. É possivel fazer esse registo no site?

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  4. Em nome dos filhos , na folha de IRS vem o nome da criança e assim especifica para que o material é destinado. Se forem vários filhos podem pedir facturas com o nome de cada um .

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  5. Em nome dos filhos, uma vez que são eles que são os consumidores finais. Eu já comprei o material há uns tempos valentes. Aproveitei quando tive um cupão para o material Note It. Assim evito as filas e poupei dinheirinho!

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  6. Olá boa tarde,
    tenho pedido as facturas do material escolar em nome do meu filho e com o seu nº de contribuinte. Pelo que me foi informado isso é imprescindível para poder colocar no irs.

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  7. A Ambar realiza um STOCK-OFF entre 30 de agosto e 2 de setembro e, naturalmente passa faturas!
    Mais detalhes em:
    http://www.facebook.com/events/433658250018735/

    Aproveitem e partilhem!

    Anselmo

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  8. Boa Tarde; As faturas para serem aceites têm de ter nome, contribuinte e localidade, o NIF a colocar é da pessoa a que está a estudar ou seja a quêm diz respeito o beneficio fiscal,ao colocar a fatura num membro (Pai, Mãe por exemplo) que não estejam a estudar as finanças podem e devem recusar a fatura como custo fiscal. No caso concreto descrito de uma senhora ter 4 filhos, bastaria colocar o valor da fatura num dos filhos, o limite de dedução é feito pela globaliade do agregado familiar e não individualmente, espero ter ajudado cumps

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  9. Sim Irene, depois de eu ter pesquisado, também concluo que esse seja o procedimento certo :

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  10. Felizmente no continente onde trabalho colocaram lá uma mini cartaz, a informar, que a fatura tem de ser feita em nome do aluno, e que devem cadastrar o nº no balcão de informação. Mas mesmo assim ainda há quem tenha dúvidas...

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  11. O registo tem de ser efeito na loja, mas uma vez feito, dá para qualquer continente porque fica "em rede" :)

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  12. Muito obrigada pela informação que aqui deixou, pois está muito completa e esclarecedora.
    Bem haja

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